O que você está procurando?

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Gestão do EPI na empresa: produção sustentável para todos


Por Eli Almeida

Campina Grande/PB

Uma gestão eficiente dos equipamentos de proteção individual é essencial para controle de lesões e de doenças originadas no ambiente de trabalho. Com isso, pode se garantir uma produção sustentável para as pessoas em seus postos de trabalho. Podemos definir que EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador para a proteção contra riscos que ameace a sua saúde e segurança no trabalho. Com relação à segurança das pessoas no trabalho, pode se afirmar que o EPI não é a única medida de controle para evitar lesões ou doenças ocupacionais.
Sendo assim, outras medidas de controle no local de trabalho devem ser implantadas no sentido de reduzir ou até eliminar riscos de acidentes e de doenças. Uma vez não conseguindo controlar as possibilidades de lesões, seja na fonte ou ainda na trajetória e no ambiente de trabalho, torna-se necessário fazer esta proteção nas pessoas com o uso de EPI adequado ao perigo em que elas estejam expostas.
Quanto ao uso do EPI na empresa, a NR - Norma Regulamentadora 06 define obrigações, tanto para o empregador, quanto para os trabalhadores. Para isso, a empresa é obrigada a fornecer ao empregado EPI adequado ao perigo existente em sua atividade, gratuitamente, em perfeito estado de conservação. O empregador deve orientar o empregado sobre o uso correto, treinar, exigir, fiscalizar seu uso, substituir quando for danificado ou extraviado. Já o trabalhador tem por obrigação usar, bem como responsabilizar por sua guarda e conservação, além de cumprir todas as determinações adotadas pelo empregador.
Para que o Equipamento de Proteção Individual seja comercializado e usado pelas pessoas no ambiente de trabalho, ele deve ter o registro do C.A - Certificado de Aprovação, emitido pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Na verdade, o EPI é necessário para controle dos perigos no trabalho. Portanto, sua adoção na empresa é de grande importância para proteção do trabalhador. 
Para todas as regiões do corpo humano existe a possibilidade de fazer um controle de acidentes por meio da utilização do EPI. Neste sentido, para cada parte do corpo humano, seguem as seguintes recomendações de segurança: proteções para cabeça e seus órgãos, dos membros superiores e inferiores e da região do tronco. Para uma utilização eficiente do Equipamento de Proteção Individual, a empresa deverá estabelecer um cronograma para substituição periódica, seguir recomendações técnicas para indicação dele, bem como promover atividades educacionais sobre o uso e conservação. O EPI deve proporcionar conforto para seus usuários, isto deve ser levado em consideração na sua aquisição, aliás, este conforto é fundamental para uma jornada de trabalho produtiva.



__._,_.___

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Embargo de obras e prevenção de acidentes: uma relação de causa e efeito é tema de palestra no CPR-PB



O tema foi conduzido pelos auditores fiscais do trabalho da SRTE-PB - Soraia di Cavalcanti Pinheiro e Carlos Alberto Pontes - durante a 179ª reunião ordinária do CPR-PB, no dia 11 de setembro. Realizada no auditório do Sinduscon-JP, a reunião contou com quase 70 participantes, entre técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, dirigentes sindicais, estudantes, pesquisadores, engenheiros de obra e outros profissionais ligados à construção civil. De acordo com os auditores fiscais,
a indústria da construção no Brasil ocupa o 3º lugar em número de acidentes do trabalho e o 1º lugar em óbitos. O setor responde ainda por 30% dos acidentes fatais analisados pelo Ministério do Trabalho.

Carlos e Soraia enfatizaram que as quedas, choques elétricos e soterramentos são as principais causas de mortalidade nos canteiros de obra. E que a segurança do trabalho é um ramo da Engenharia e, como tal, deveria se valer do planejamento, projetos, especificações e procedimentos. Segundo eles, a ausência de projetos de segurança e/ou de sua implementação configuram uma situação de grave e iminente risco, obrigando a fiscalização do trabalho a embargar a obra. É preciso, portanto, que haja um “choque” na cultura do improviso e da gambiarra, ainda predominantes no setor construtivo.

Reunindo-se mensalmente, o CPR-PB - Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba tem como missão contribuir para a melhoria contínua dos canteiros de obras, visando torná-los mais seguros e saudáveis. É coordenado atualmente pela FUNDACENTRO-PE e já promoveu diversas ações e eventos ao longo dos seus 16 anos de vida.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Seminário: A NOVA NR-35 E A GESTÃO DO TRABALHO EM ALTURA

Seminário:

A NOVA NR-35 E A GESTÃO DO TRABALHO EM ALTURA

Recife, 10 de outubro de 2012

(programação em anexo)


Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image003.jpg@01CD876C.A615D9C0


C O N V I T E 179ª reunião ordinária

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image002.png@01CD5932.411A9370



C  O  N  V  I  T  E 
179ª reunião ordinária 

Data:  11 de setembro de 2012
Horário:  9 da manhã
Local:  SINDUSCON-João Pessoa




HORÁRIO


P   A   U   T   A

9:00 - 9:30

Abertura dos trabalhos e leitura da ata da 178ª reunião ordinária


9:30 - 9:50

Exibição do vídeo “A CONSTRUÇÃO - PEÇA TEATRAL”


9:50 - 11:00

Palestra “EMBARGO DE OBRAS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES: UMA RELAÇÃO DE CAUSA      E EFEITO” - Carlos Pontes e Soraia Pinheiro (auditores fiscais do trabalho da SRTE-PB)


11:00 - 11:30

Informes gerais


11:30

Encerramento


Um abraço,

José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Valentina de Andrade Maia  -  vice-coordenadora
Rene Selmer - 1º secretário
Laercio José da Silva - 2º secretário