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terça-feira, 4 de junho de 2013
segunda-feira, 3 de junho de 2013
Treinamento para trabalho em altura
Treinamento para trabalho em altura
Por Eli Almeida
Campina Grande/PB
O treinamento para trabalho em altura passa
a ser obrigatório. Quanto a isso, já está valendo, desde o dia 27 de março, o
item da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada à
obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada
no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março do ano passado, a medida
estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a
realização dos programas de capacitação.
A surpresa para quem é do ramo é quanto às
exigências que esta nova regulamentação trará para os trabalhadores envolvidos
em atividades em altura. Sem dúvida alguma, dizem os profissionais, mais
segurança para os trabalhadores que realizam suas atividades em altura. O curso
prever uma capacitação para estes empregados de 8 horas. Em alguns estados
auditores do trabalho já se manifestam pela exigência deste treinamento,
principalmente, no segmento da construção civil. A obrigação vem sendo cobrada,
também, para todos os setores produtivos.
Em uma rápida avaliação de como anda o setor
da construção civil, feita por especialistas em trabalho em altura, a situação
é tida como preocupante, já que os serviços executados pelos operários atualmente
não estão sendo realizados de maneira correta, conforme estabelece a NR 35. E
isso vai ter que mudar. Quanto à opinião destes profissionais, podemos recorrer
aos números de lesões e de mortes ocasionadas por quedas nos canteiros de obras.
Para estes profissionais, hoje com uma nova nomenclatura: alpinismo industrial,
muitas modificações devem ocorrer a partir das exigências que o trabalho em
altura necessita para ser realizado, com eficiência e segurança para todos os
envolvidos.
As modificações para quem trabalha em altura
ocorrerão deste a preparação do ambiente de trabalho, com equipamentos
coletivos compatíveis com a Norma Regulamentadora 35. Quanto aos equipamentos de
segurança pessoal é outra alteração que deverá sofrer mudanças para atender as
recentes alterações da Norma. A supervisão é outro item que terá fundamental
importância para proteção dos trabalhadores, uma vez que seu início se dará por
meio de documento de permissão e terá que ser acompanhado por um supervisor. Além
disso, os trabalhadores devem estar bem de saúde; a obrigação de exames específicos
deve ser atendida e constar em atestado médico.
Mas, um dos pontos fundamentais, necessário,
de acordo com quem lida com o alpinismo industrial, é a exigência de pessoas
treinadas para o resgate de possíveis vítimas de acidentes em altura. O
trabalhador sofre um acidente ou o andaime despenca lá de cima e o operário
fica pendurado; quem realmente está preparado na empresa para fazer o resgate
deste acidentado do seu posto de trabalho em altura? Portanto, todos estão
entusiasmados com a inclusão das novas medidas de segurança para o trabalho em
altura e projetam que os casos de acidentes ocasionados pelo trabalho em altura
tenderão a apresentarem reduções. É esperarmos pra vermos.
Ambientes irregulares estão com seus dias contados
(Fotos: Eli Almeida/arquivo)
C O N V I T E - 187ª reunião ordinária
Data: 11 de junho de 2013 (3ª feira)
Horário: 9 da manhã
Local: SINDUSCON-João Pessoa
HORÁRIO
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P
A U T A
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9:00 -
9:30
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Abertura
dos trabalhos e leitura da ata da 186ª reunião ordinária
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9:30 -
10:30
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Palestra “O que mata e
mutila o trabalhador na Paraíba: análise dos acidentes graves e fatais”, a ser
proferida por Abelardo da Silva Melo Júnior - médico do trabalho, auditor
fiscal do trabalho da SRTE-PB e mestre em Engenharia de Produção
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10:30 -
10:50
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1.
Consulta
pública do novo texto da NR-18
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10:50 -
11:00
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Informe
sobre o seminário “Saúde mental, relações de trabalho e adoecimento”
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11:00 -
11:20
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Outros
informes
|
11:20
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Encerramento
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Um abraço,
José Hélio Lopes Batista
- coordenador
Maria Aparecida Estrela
- vice-coordenadora
Rene Selmer - 1º secretário
Laercio José da Silva - 2º secretário
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