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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Trabalho em altura



Publicada em: 04/10/2011
Trabalho em altura – Grande número de acidentes justifica elaboração de NR específica

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Uma das principais causas de acidentes de trabalho, o trabalho em altura terá uma Norma Regulamentadora específica, e um dos principais itens será a capacitação dos trabalhadores. A carga horária mínima exigida para capacitação será de 16 horas, com reciclagem a cada dois anos.  A NR incluirá, ainda, um capítulo para emergências e salvamento
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT acaba de constituir o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT que vai analisar as sugestões recebidas na consulta pública para elaborar a proposta da Norma Regulamentadora - NR sobre Trabalho em Altura. A Portaria Nº 275, de 26 de setembro, determinando a criação do GTT, foi publicada no Diário Oficial da União de dia 28 de setembro.
A NR vai estabelecer critérios e exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.
Na construção civil, o trabalho em altura responde por 49% dos acidentes fatais e inclui quedas de trabalhadores e de materiais sobre trabalhadores.  Mas não é só neste setor que os riscos existem. Por isso, a necessidade de se criar uma NR com orientações voltadas para todas as áreas, desde a instalação de antenas de telefonia e TV a cabo até pinturas em ônibus.
Três Auditores-Fiscais do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Gianfranco Silvano Pampalon e Joaquim Pereira Gomes integram o grupo, que é composto por representantes do governodos trabalhadores e dos empregadores. O GTT tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para apresentar o texto base da proposta de regulamentação da NR sobre o trabalho em altura.
Para saber mais sobre este assunto o Sinait conversou com o Auditor-Fiscal do Trabalho Gianfranco Pampalon, integrante do GTT. Ele é Auditor-Fiscal desde 1985, lotado na Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, com formação de Engenheiro Civil especializado em Segurança do Trabalho. Atua também como professor em cursos de pós-graduação em Segurança e Medicina do Trabalho.
Sinait: Por que criar esta NR? Qual a sua finalidade e o que ela determina?
Gianfranco: Toda a gestão de trabalhos em altura e prevenção de queda era balizada pelas NRs 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI). Mas existem vários outros ramos de atividade que têm suas especificidades e peculiaridades. A necessidade de criar uma norma específica para trabalho em altura surgiu com a criação da nova NR 34 - que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval -, em que um capítulo específico determina a amplia e a gestão dos trabalhos em altura com base no planejamento, organização e definição das responsabilidades. Para evitar que todos os ramos de atividade com trabalho em altura tivessem um capítulo sobre o tema, foi mais produtivo e eficaz criar uma norma mais ampla que atenda a todos os ramos de atividade que incluem trabalho em altura. Nos países mais evoluídos existem normas especificas para estas atividades em virtude do grande potencial de dano ao trabalhador em caso de acidente.
Sinait: O que vai mudar com a criação desta norma?
Gianfranco: A nova norma está baseada na gestão de segurança e saúde destas atividades com os seguintes pilares básicos: planejamento, análise de riscos, capacitação e aptidão do trabalhador, organização, execução e definição das responsabilidades. Um dos principais itens será a capacitação dos trabalhadores. A carga horária mínima exigida também será de 16 horas, sendo necessária uma reciclagem a cada dois anos.  A norma incluirá ainda um capítulo para emergências e salvamento.
Existe também um ramo dos trabalhos em altura, o chamado alpinismo industrial ou acesso por cordas, onde muitos profissionais que atuam em plataformas marítimas, plantas industriais, manutenção de instalações industriais, edifícios, torres de transmissão de energia e eólicas, entre outras trabalham sem uma norma brasileira que lhes dê amparo legal. Esta atividade terá, em breve, um Anexo à Norma que está sendo construída, que ditará as regras a serem seguidas. Para esta finalidade serão convocados os melhores especialistas do setor para criação de um comitê que se responsabilizará pela sua elaboração. Além deste Anexo outros serão criados, pois algumas atividades específicas exigem uma gestão e formação do trabalhador com mais critérios.
Sinait: Como é a fiscalização nesta área sem ter uma NR específica? Os AFT tomam por base o quê?
Gianfranco: A fiscalização dos trabalhos em altura é pautada, atualmente, pelos requisitos das NRs 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), 8 (Edificações) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).  A NR 1 (Disposições Gerais) por sua abrangência também é muito utilizada. Mas agora, com a nova norma, aumentarão os critérios de exigência através de uma maior organização dos quesitos mínimos requeridos.
Sinait: O que foi sugerido na consulta pública?
Gianfranco: Muitos profissionais e entidades representativas enviaram várias sugestões e propostas, além de algumas críticas. As sugestões variaram entre especificação e definição de sistemas utilizados na prevenção da queda, profissionais que poderiam ministrar os treinamentos, registros das informações,  carga horária e conteúdo dos treinamentos,  exames médicos específicos, etc. Todas estas sugestões foram lidas e avaliadas. O texto das propostas recebidas em consulta pública foi otimizado por meio de avaliação, seleção e organização das propostas semelhantes para que sejam discutidas e avaliadas nas reuniões do GTT.
Sinait: Quais os pontos mais polêmicos, ou em comum, desta NR, sugeridos na consulta pública?
Gianfranco: A principio tínhamos definido trabalho em altura como qualquer atividade com desnível de altura onde haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Como esta definição era muito ampla e genérica poderia causar dúvidas de interpretação e acarretar problemas tanto na sua implantação como na fiscalização da Norma. O número de sugestões foi muito grande sobre este tema e, por isso, este item foi reconsiderado. Atualmente o projeto de norma define trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, além de outras com altura inferior de queda, que após análise prévia, possam ser consideradas como tal.
Sinait: Qual a área do trabalho em altura com maior risco de acidentes?
Gianfranco: A construção civil responde por 49% dos acidentes decorrentes do trabalho em altura.  Incluem-se neste rol quedas de trabalhadores e materiais sobre trabalhadores. A incidência de acidentes neste setor ocorre de forma semelhante, não só no Brasil, como no resto do mundo. Na área do trabalho em altura, existem os acidentes que ocorrem em atividades eventuais, mas há outros ramos onde os acidentes em altura são rotineiros, como na montagem de torres, manutenção ou outras atividades em postes, torres e outros elementos verticais. Portanto, todos os ramos desta atividade podem ter trabalhos em altura com seus riscos associados.

http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4142

Um comentário:

  1. Olá eu achei esta pagina e gostaria de comentar e opinar sobre uma associação de alpinistas que esxiste internacionalmente que se chama IRATA eles atuam no brasil principalmente em partes de torres eólicas e em plataforma de petróleo eu sou um alpinista IRATA e sei que posso indicar as tecnicas de segurança e rescate em altura para vocês.
    qualquer coisa mande um e-mail: angelo_mantovani@hotmail.com

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