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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mudanças na NR 18


Publicada em: 19/12/2011

Portaria da SIT altera redação da Norma Regulamentadora n.º 18
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou nesta segunda-feira, 19 de dezembro, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria No 296, que altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 18, que dispõe sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
As mudanças são, basicamente, de atualização do texto da NR.
Confira as mudanças no texto:
Subitem 18.3.1.2
Texto anterior: O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.
Texto alterado: O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Subitem 18.3.2
Texto anterior: O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Texto alterado: O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Subitem 18.3.4
Texto anterior:
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
Texto alterado:
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
Subitem 18.14.1
Texto anterior: As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores de transporte de material ou de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
Texto alterado: As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
Subitem 18.14.1.8
Texto anterior: A Entrega Técnica inicial dos elevadores e suas respectivas manutenções sucessivas, devem ser recebidas pelo responsável técnico da obra ou profissional legalmente habilitado por ele designado e constar do Livro de Inspeção do Equipamento.
Texto alterado: A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento.
Subitem 18.14.7
Texto anterior: Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro próprio do equipamento
Texto alterado: Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.
Subitem 18.14.7
Texto anterior: Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro próprio do equipamento.
Texto alterado: Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.
Subitem 18.14.21.20
Texto anterior: Os eixos, do motor e do redutor, nos elevadores de tração a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade.
Texto alterado: Os eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores tracionados a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade.
Subitem 18.14.21.21
Texto anterior: Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos do motor e do redutor dos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento.
Texto alterado: Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento.
.....................?
Foram incluídos os seguintes itens:
18.14.1.11 É proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada.
18.14.1.12 Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos ao tempo devem ter proteção contra intempéries.
18.14.1.13 Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra......................
18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo.
Foram excluídos os seguintes itens:
18.14.1.10 Os eixos do carretel e do redutor dos elevadores tracionados a cabo devem ser identificados de maneira a permitir a sua rastreabilidade.
18.14.25.6 É proibido o uso de chave do tipo comutadora e ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada.
18.14.25.7 Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos ao tempo devem ter proteção contra intempéries.
18.14.25.8 Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra.
Leia aqui a NR 18 ainda sem as alterações.
Leia abaixo a portaria na íntegra.
19-12-2011 – DOU
PORTARIA No- 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos subitens 18.3.1.2, 18.3.2 e 18.3.4, alíneas ?d? e ?e?, da Norma Regulamentadora n.º 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que passam a vigorar com a seguinte redação:
?.....................
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.4. Integram o PCMAT:
.....................
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.?
Art. 2º O capítulo 18.14 da Norma Regulamentadora No18 passa a vigorar com as seguintes alterações:
?18.14 ............................................
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
.....................
18.14.1.8 A Entrega Técnica Inicial dos elevadores e respectivos relatórios de manutenção deve ser feita para o responsável técnico da obra e constar do Livro de Inspeção do Equipamento.
.....................
18.14.1.11 É proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada.
18.14.1.12 Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos ao tempo devem ter proteção contra intempéries.
18.14.1.13 Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra.
.....................
18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo.
.....................
18.14.7 Os equipamentos de guindar e transportar materiais e pessoas devem ser vistoriados diariamente, antes do inicio dos serviços, pelo operador, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do manual do fabricante, devendo ser registrada a vistoria em livro de inspeção do equipamento.
.....................
18.14.21.20 Os eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores tracionados a cabo, devem ser identificados de maneira a permitir sua rastreabilidade.
18.14.21.21 Devem ser mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel, nos elevadores de tração a cabo, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento.
.....................?
Art. 3º Revogar os subitens 18.14.1.10, 18.14.25.6, 18.14.25.7 e 18.14.25.8 da Norma Regulamentadora No- 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SIT No224, de 6 de maio de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4587


Colaboração: Dr. Ribamar Gomes - Auditor Fiscal do MTE-João Pessoa

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

FIEP comemora aumento no número de empresas e de emprego na PB; ‘governo fez dever de casa’

15/12/2011 | 18h50min



O presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), Buega Gadelha, em entrevista ao Sistema Arapuan nesta sexta (15) afirmou que houve um aumento no número de empresas e de empregos em todo o estado, mesmo em ano de crise mundial.
Gadelha explicou que em 2011 o número de empresas no estado cresceu 11% e o de empregos aumentou 24%. “Isso é algo para comemorar”, diz.
Para Gadelha, o governador Ricardo Coutinho (PSB), tem feito o ‘dever de casa’, mas destaca que o bom trabalho do governador não é o único motivo para esse crescimento. “O governo está trabalhando com metas de adesão solidária, para nós empresários é isso o que interessa para você poder distribuir o dinheiro equanimente dentro de critérios de justiça e melhorias de índices sociais. Quando você está fazendo isso, pode fiscalizar e cobrar e é muito diferenciado”, explica.
O presidente explicou que essa modificação acontece pois o governador vem formalizou as empresas e também aumentou o teto das micro e pequenas empresas. “Deu uma alavancada, estamos satisfeitos com o governo e queremos colaborar e participar da formulação de políticas públicas”, ressalta.
Gadelha comentou também que o governo está “despolitizando a atividade administrativa” e afastando as “picuinhas políticas”. Ele destacou os convênios feitos com o governo do estado para a formação profissional em nível superior. “Vamos usar prédios do Estado para criarmos essas escolas. Vamos criar escolas de nível superior em João Pessoa no ramo de alimentação, setor de construção civil no setor têxtil e de confecções”, conta.
De acordo com o presidente da FIEP o número de alunos em cursos profissionalizantes vai saltar de 37 mil para 80 mil em toda a Paraíba até 2014. “Esse privilégio não é só do SENAI, também tem a participação do governo”, comenta.

Marília Domingues / Fernando Braz

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Última Reunião do ano de 2011 do CPR-PB

ATA DA 170ª REUNIÃO ORDINÁRIA
(em anexo)
- A ser lida e submetida à aprovação na reunião abaixo -
 
 
CONVITE DA 171ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Nosso último encontro do ano 
(dia 13/12/2011)
 
 P A U T A :
 
1.        Abertura dos trabalhos, com leitura e aprovação da ata da 170ª reunião ordinária (14h às 14h20);  
2.         Informe sobre qualificação de profissionais voltada à manutenção de elevadores de obra e surgimento de nova empresa de assistência no mercado (14h20 às 14h50);
3.         Avaliação do 2º Seminário Sobre Boas Práticas em Segurança e Saúde na Indústria da Construção (14h50 às 15h10); 
4.         Cláusulas de segurança para a convenção coletiva - devolutiva do grupo de trabalho (15h10 às 15h20); 
5.         Definição das ações a serem executadas pelo CPR-PB em 2012 (15h20 às 16h);  
6.         Eleição da coordenação do CPR-PB para 2012 - coordenador, vice-coordenador, 1º secretário e 2º secretário (16h às 16h20); 
7.         Informes gerais (16h20 às 16h40);  
8.         Encerramento (16h40).

Um abraço,

José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Valentina de Andrade Maia  -  vice-coordenadora
Fábio Barbosa de Sousa  -  1º secretário
Gislaine Ferreira da Nóbrega  -  2ª secretária 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Curso de NR 10

NR 10
 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 

Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Convite 171ª reunião ordinária

C O N V I T E 
171ª reunião ordinária
(nosso último encontro do ano)
 
 
Data:  13 de dezembro de 2011
Horário:  14 horas
Local:  SINDUSCON-João Pessoa

Engenheira relata implantação de programa que zerou acidentes por choques elétricos na Construção Civil


Engenheira relata implantação de programa que zerou acidentes por choques elétricos na Construção Civil
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A engenheira de Segurança do Trabalho, Maria Aparecida Rodrigues Estrela, disse ao Blog que a ocorrência de acidentes motivados por choques elétricos nos canteiros de obras em João Pessoa (PB) foi reduzida à zero desde a implantação do Programa de Redução de Acidentes Elétricos (PRAE) na cidade.
“Até 2004 a cada dez acidentes na Paraíba, oito eram por choque elétrico. E quando esse programa foi implementado reduziu-se isso em 100%”, disse Maria Aparecida.
O programa funciona da seguinte maneira: quando a Energisa, a concessionária local de energia elétrica, vai instalar um medidor de energia no terreno da futura edificação, ele só é liberado para a construção mediante a apresentação do projeto elétrico do canteiro de obras assinado por um engenheiro eletricista.
“Quando a Energisa chega num canteiro, o responsável da empresa pede para ver o quadro e a execução do projeto elétrico. Três obras que não tinham esse projeto não receberam a energia para funcionar. A ligação não foi feita”, lembra a engenheira.
Segundo ela, os acidentes fatais em 2011 no segmento da Construção Civil aconteceram por queda e esmagamento. Eu trabalho nesse projeto desde 2004. Nós levamos isso para o Comitê Permanente Regional da Paraíba e lá essa ideia foi amadurecida.
Para Estrela, o desafio agora é levar essa exigência contida no PRAE para outros municípios. “Estamos tentando junto aos gestores do governo e da prefeitura levar esse programa para outros municípios, como os da grande João Pessoa.
“Na capital paraibana, houve a assinatura de um termo entre a Energisa (*), o CREA, o Sinduscon, o sindicado dos trabalhadores e a SRTE e a partir daí surgiu então essa exigência. Pretendemos que o mesmo aconteça em outras localidades”, afirmou ao Blog.
Maria Aparecida, no detalhe à esquerda, observa profissional habilitado checando instações em obra em João Pessoa/Foto de Soraia di Cavalcanti SRTE/PB
Maria Aparecida, no detalhe à esquerda, observa profissional habilitado checando instalações em obra em João Pessoa/Foto de Soraia di Cavalcanti SRTE/PB


(*) Energisa e MPT da 13ª Região