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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

MOÇÃO DE REPÚDIO

MOÇÃO DE REPÚDIO

AO ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA QUE RETIROU A AUTONOMIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO PARA EMBARGAR OBRAS E INTERDITAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

O Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba – CPR/PB, fórum interinstitucional composto por  20 entidades representativas do poder público, dos trabalhadores, dos empresários e da sociedade civil organizada, solidarizando-se com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, com a Delegacia Sindical no Estado da Paraíba e com a Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho na Paraíba – AAFIT/PB vêm a público denunciar o ato do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba que, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, retirou a autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos. Este ato representa um grande retrocesso e põe em risco a vida de milhares de trabalhadores. No Brasil, todos os anos, pelas estatísticas oficiais, acontecem mais de 700 mil acidentes de trabalho e quase três mil mortes em consequência deles. A agilidade com que os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam ao constatarem grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores se efetiva por meio de embargos de obras e interdições de máquinas e equipamentos. Desta forma, são estancadas as situações que ameaçam a vida e a saúde dos trabalhadores, até que os problemas sejam corrigidos, cumprindo as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Com a medida adotada, o Superintendente concentra em sua pessoa a competência para embargar e interditar, conduta altamente temerária por ser ele detentor de um cargo político e fora da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. Longe da realidade dos locais de trabalho, a autoridade administrativa não tem o necessário domínio técnico para identificar as irregularidades e situações que ameaçam a segurança e a vida dos trabalhadores.

O ato do Superintendente, portanto, não se soma ao esforço pela redução dos acidentes de trabalho e para a consolidação de uma cultura de segurança. Pelo contrário, prejudica a atividade da fiscalização e, pior ainda, torna os trabalhadores mais vulneráveis a acidentes. É um ato comparável ao do empresário que não cumpre as normas de segurança no ambiente de trabalho.

O CPR/PB, portanto, repudia com veemência a atitude e se mobiliza para reverter a Portaria que determinou a suspensão da competência dos Auditores Fiscais do Trabalho, sob pena de que o Ministério do Trabalho e Emprego seja responsabilizado, nos fóruns cabíveis, pela morte ou incapacidade de trabalhadores em caso de acidente de trabalho.


Subscrevem esta moção todos os participantes da 189ª Reunião Ordinária do CPR/PB realizada na data de hoje, 13 de agosto de 2013.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

C O N V I T E 189ª reunião ordináriai

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C  O  N  V  I  T  E 
189ª reunião ordináriai 

Data:  13 de agosto de 2013 (3ª feira) 
Horário:  9 da manhã
Local:  SINDUSCON-João Pessoa

  

HORÁRIO


P   A   U   T   A

9:00 - 9:30

Abertura dos trabalhos e leitura da ata da 188ª reunião ordinária



9:30 - 10:10
Relato pela comissão responsável das sugestões sobre o texto básico de revisão da
NR-18 sob consulta pública

10:10 - 10:20


Informes

10:20 - 11:40


Preparativos finais do seminário “Saúde mental, relações de trabalho e adoecimento”

11:40

Encerramento


Um abraço,

 José Hélio Lopes Batista  -  coordenador
Maria Aparecida Estrela  -  vice-coordenadora
Rene Selmer - 1º secretário
Laercio José da Silva - 2º secretário




Ata da 188ª reunião ordinária 
- A ser lida e submetida à aprovação na reunião acima -



Apresentação da análise do acidente por queda pelo método árvore de causas
feita na reunião de julho/2013