MOÇÃO DE REPÚDIO
AO ATO DO
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA QUE
RETIROU A AUTONOMIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO PARA EMBARGAR
OBRAS E INTERDITAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
O
Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho
na Indústria da Construção da Paraíba – CPR/PB, fórum interinstitucional
composto por 20 entidades representativas do poder público, dos
trabalhadores, dos empresários e da sociedade civil organizada,
solidarizando-se com o Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, com a Delegacia
Sindical no Estado da Paraíba e com a Associação dos Auditores-Fiscais
do Trabalho na Paraíba – AAFIT/PB vêm a público denunciar o ato do
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba que,
por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, retirou a
autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e
interditar máquinas e equipamentos. Este ato representa um grande
retrocesso e põe em risco a vida de milhares de trabalhadores. No
Brasil, todos os anos, pelas estatísticas oficiais, acontecem mais de
700 mil acidentes de trabalho e quase três mil mortes em consequência
deles. A agilidade com que os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam ao
constatarem grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores
se efetiva por meio de embargos de obras e interdições de máquinas e
equipamentos. Desta forma, são estancadas as situações que ameaçam a
vida e a saúde dos trabalhadores, até que os problemas sejam corrigidos,
cumprindo as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e
Saúde no Trabalho.
Com
a medida adotada, o Superintendente concentra em sua pessoa a
competência para embargar e interditar, conduta altamente temerária por
ser ele detentor de um cargo político e fora da carreira
Auditoria-Fiscal do Trabalho. Longe da realidade dos locais de trabalho,
a autoridade administrativa não tem o necessário domínio técnico para
identificar as irregularidades e situações que ameaçam a segurança e a
vida dos trabalhadores.
O
ato do Superintendente, portanto, não se soma ao esforço pela redução
dos acidentes de trabalho e para a consolidação de uma cultura de
segurança. Pelo contrário, prejudica a atividade da fiscalização e, pior
ainda, torna os trabalhadores mais vulneráveis a acidentes. É um ato
comparável ao do empresário que não cumpre as normas de segurança no
ambiente de trabalho.
O
CPR/PB, portanto, repudia com veemência a atitude e se mobiliza para
reverter a Portaria que determinou a suspensão da competência dos
Auditores Fiscais do Trabalho, sob pena de que o Ministério do Trabalho e
Emprego seja responsabilizado, nos fóruns cabíveis, pela morte ou
incapacidade de trabalhadores em caso de acidente de trabalho.
Subscrevem esta moção todos os participantes da 189ª Reunião Ordinária do CPR/PB realizada na data de hoje, 13 de agosto de 2013.
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