O SENAI - Centro de Formação
Profissional da Construção Civil, primeira escola do Norte e Nordeste com
atuação específica no setor da Construção Civil, há mais de 30 anos formando profissionais
para o setor, tendo seus cursos são formatados de acordo com o perfil
profissional exigido pela indústria da construção e em conformidade com as
Normas.
Os cursos podem ser realizados “
in company ”, com ações desenvolvidas diretamente no canteiro de obra.
ITENS DAS NORMAS
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(Item 18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º
224, de 06 de maio de 2011)
18.14 Movimentação e
Transporte de Materiais e Pessoas
18.14.2 Todos os equipamentos de
movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira
de trabalho.
18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem
receber qualificação e treinamento específico no
equipamento, com carga horária mínima de
dezesseis horas e atualização anual com
carga horária mínima de quatro horas.
18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência
de ensino fundamental completo. (Inserido pela
Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
NR-12 – SEGURANÇA NO
TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Atualizada pela Portaria SIT n.º 293, de 08 de
dezembro de 2011)
12.135.
A operação,
manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores
habilitados, qualificados,
capacitados ou autorizados para este fim.
12.140.
Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso
específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino,
compatível com o curso a ser ministrado.
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