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terça-feira, 13 de novembro de 2012

EAS - Soluções em Gestão de Riscos


EAS - Soluções em Gestão de Riscos

Missão - 
Preparar os profissionais da sua Empresa, como se fossem não somente nossos funcionários, mas membros de nossa família.

Descrição - 
A EAS – Soluções em Gerenciamento de Riscos é uma empresa especializada em Segurança do Trabalho, com o intuito de prevenir possíveis acidentes e doenças no trabalho, oferecendo consultoria, auditoria, treinamento e serviços específicos aos mais diversos ramos de atividades e empresas. Todos os procedimentos são norteados por Normas Nacionais e Internacionais vigentes. Dispomos de profissionais experientes, que irão diagnosticar as necessidades, proporcionando alternativas adequadas a cada situação.

Consultoria, auditoria e Treinamentos em SSMA, especificamente em Gestão de Riscos.
Informações de contato - Telefone (83)8709-5892 / (83) 8740-4344 & 9672-5545

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

TRT-PB e CPR-PB realizam evento sobre prevenção de acidentes para juízes do trabalho



“Creio que este seminário não vai ficar como acontecimento eventual, mas como semente que foi bem plantada”, disse o vice-presidente do TRT-PB e diretor da Escola Judicial, desembargador Carlos Coelho, durante encerramento do seminário “A NR-18  e os fundamentos da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção”, que aconteceu nos dias 18 e 19 de outubro, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho, em João Pessoa.
         O evento reuniu dezenas de magistrados trabalhistas da Paraíba e de outros estados brasileiros, além de procuradores do trabalho, e teve por objetivos:  discutir o acidente do trabalho enquanto fenômeno multicausal e socializar uma visão estratégica da NR-18 como instrumento de indução de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O seminário contou com o apoio da Escola Judicial, da Associação dos Magistrados do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo sedimentado a parceria entre o CPR-PB (Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba) e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, lançado pelo TST em 2011.

         Para os juízes Marcello Maia e José Artur, que são membros do TRT-13ª Região e do CPR-PB, a Justiça do Trabalho está vivendo um momento ímpar, quando magistrados estão saindo de seus gabinetes para se engajar em ações pró-ativas voltadas à segurança nos canteiros de obra. “O seminário é fruto dessa parceria. Vamos aproveitar para aprofundar os estudos sobre a NR-18, porque assim poderemos contribuir com a prevenção dos acidentes de trabalho”, afirmou o juiz Marcello Maia.

Programação do seminário
A palestra de abertura foi conduzida por José Hélio Lopes, psicólogo organizacional e educador da FUNDACENTRO-PE, que abordou o tema “CPR-PB - uma instância colegiada e interinstitucional na busca de obras seguras e saudáveis”. A segunda palestra - “Superando antigos paradigmas: uma concepção sistêmica do acidente de trabalho” - ficou a cargo do engenheiro de segurança do trabalho e tecnologista Leônidas Ramos Pangaggis, da FUNDACENTRO/CTN-SP.
Em seguida, aconteceu o painel “Condições de trabalho no setor construtivo sob a ótica das representações sindicais”, cujos painelistas foram Ozaes Barros Mangueira Filho, vice-presidente de relações trabalhistas do SINDUSCON-João Pessoa,  e Paulo Marcelo de Lima, presidente da CUT-PB e diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de João Pessoa.
As palestras “Visão contextual das normas regulamentadoras do MTE e arquitetura da NR-18” e “NR-18 aplicada: estudo de caso” foram apresentadas por Carlos Alberto Castor de Pontes, auditor fiscal do trabalho da SRTE-PB.  O tema “NR-18: tópicos para uma abordagem estratégica” teve como responsável a também auditora fiscal da SRTE-PB, Soraia di Cavalcanti Pinheiro.
A programação contou ainda com a palestra “O PCMAT como instrumento de gestão da segurança e saúde na indústria da construção”, ministrada por Nelma Mirian Chagas de Araújo, doutora em Engenharia de Produção e pró-reitora de pesquisa, inovação e pós-graduação do IFPB.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

VII ENATEC - ENCONTRO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO


Descrição: fenatest
VII ENATEC
ENCONTRO NACIONAL DOS TÉCNICOS
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Realização:
Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho  FENATEST e
Sindicatos Estaduais dos Técnicos de Segurança do Trabalho afiliados a FENATEST

CONVITE I

05 de outubro de 2012
8h00 Recepção e entrega de material

8h30
Formação e capacitação profissional do técnico de segurança do trabalho
Expositores: Antônio Tadeu da Costa – SENAC; Maria Muccillo - Fundacentro; um representante do MEC
Debatedores: João Carlos Figueira (SC); Maria José L. Souza (AC); Valdizar Albuquerque (SP) e especialistas convidados

9h40
40 anos do SESMT – A contribuição dos técnicos de segurança para a prevenção de acidentes: realizações e modelos de resultados
Expositores: Rinaldo Marinho Costa Lima (MTE) e representantes dos profissionais dos SESMT
Debatedores: Marcos Antônio Ribeiro (SP ); Cosmo Palasio (SP ); Aristeu Lázaro Salvador (AL ); Jaziel Aristides de Carvalho (BA ) e convidados

10h50
FAP e NETEP da Previdência Social, a política nacional de segurança e saúde no trabalho e a relação com as atribuições dos técnicos de segurança do trabalho
Expositores: Paulo Rogério Albuquerque (MPS) e Carlos Augusto Vaz de Souza (MS)
Debatedores: Nilson Airton Laucksen (RS); Igor Xavier Pereira da Silva (RN); José Augusto da Silva Filho (DF); especialistas e convidados

12h00
CONFETEST - Conselho Federal e Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho
Expositor: Armando Henrique
Debatedores: Aldemir Amaral (AM); Luiz Marvão (CE); Carlos Nascimento (RS) e convidados

13h00 Almoço

14h00
Plenária com presença do ministro do trabalho, presidentes das centrais sindicais e autoridades comprometidas com SST
Debatedores: Adir de Souza (PR) – vice-presidente da Fenatest Região Sul; Edeltrudo Maldonado (MG) – vice-presidente da Fenatest Região Sudeste; Edson dos Santos Ramos (DF) – vice-presidente da Fenatest Região Centro-Oeste; Antônio Tavares (AM) - vice-presidente da Fenatest Região Norte; Alfredo Luiz da Costa (RN) – vice-presidente da Fenatest Região Nordeste.
Cerimônia de entrega do abaixo-assinado com 50 mil assinaturas para regulamentação do Confetest - comprometimentos do governo, empresários, especialistas e trabalhadores nas ações de SST

16h00 às 21h00
Visitas à XIX FISP – Feira Internacional de Segurança e Proteção
CONVITE II
I CICLO DE (DEBATE-ENATEC)
PARA O ENCONTRO NACIONAL DOS TÉCNICOS
DE SEGURANÇA DO TRABALHO

03 de outubro de 2012
14h00
Funções e competências dos técnicos de segurança do trabalho de segurança nas ações de SST
Foco: Portaria 3.275/MTE, CBO do Técnico de Segurança do Trabalho e conflitos corporativos
Moderador: Walter de Souza Monteiro (SE)
Debatedores: Paulo Sebastião Pessoa (PE); Milton Pereira de Oliveira (DF); convidados e interessados

16h00 Coffee Break

16h30 às 18h30
Empregabilidade e oportunidades de trabalho em gestão de SST
Foco: Convenções coletivas, fiscalizações, trabalho dignos para os gestores em SST
Moderador: Elias Bernardino da Silva (RJ)
Debatedores: Josué Correa do Nascimento (ES); José Nivaldo Barbosa (PB); convidados e interessados

04 de outubro de 2012
14h00
Ética, boas práticas, ações integradas, controle social em SST
Foco: Interação institucional
Moderador: Geraldo Ananias Pacheco (MT)
Debatedores: Amilton Bispo (RO); Jorgilene Nazaré Pantoja (PA ); convidados e interessados

16h00 Coffee Break

16h30 às 18h30
Financiamentos, comprometimentos e informações na gestão de SST
Foco: Os papéis dos empregadores, dos trabalhadores e governo
Moderador: Hildemar de Jesus Nina (MA)
Debatedores: Airton Nardelli (PR); Antônia Marize de Menezes (PB); Domingos Sávio (MG); convidados e interessados

05 de outubro de 2012
16h30 às 18h30
Relacionamento interpessoal como o principal fator de perda de emprego e oportunidade de trabalho
Foco: Formação continuada e socialização do papel do Técnico de Segurança do Trabalho
Moderador: Valdecy Meirelles do Carmo (GO)
Debatedores: Ana Paula Lima (DF); João Jodacy Queiroz (TO); André Luiz Ferreira (MS); convidados e interessados

INFORMAÇÕES GERAIS
• Os inscritos deverão comparecer a partir das 08h00 na secretaria do evento.
• Reservamos no direito de alterar o prétemário para a confecção do temário oficial.

CONVITE - I
Público-alvo
• Técnicos de Segurança do Trabalho e interessados
Data
• 05 de outubro de 2012
LocaL
• Auditório paralelo à XIX FISP - Feira Internacional de Segurança e Proteção - Centro de Convenções Imigrantes - São Paulo

CONVITE - II
Público-alvo
• Dirigentes das sindicais da categoria dos técnicos de segurança do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, convidados e interessados
Datas
• 03, 04 e 05 de outubro de 2012
LocaL
• Auditório anexo ao estande da Fenatest/Sintesp

COLABORAÇÃO
CIPA FM PUBLICAÇÕES E EVENTOS LTDA
PACIN EVENTOS
Outras informações no folder (anexo)
PARTICIPEM!
“VENHA ENGRANDECER  E FORTALECER AS NOSSAS LUTAS E CONQUISTAS”

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Cursos de Operadores de Máquinas de Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas



O SENAI - Centro de Formação Profissional da Construção Civil, primeira escola do Norte e Nordeste com atuação específica no setor da Construção Civil, há mais de 30 anos formando profissionais para o setor, tendo seus cursos são formatados de acordo com o perfil profissional exigido pela indústria da construção e em conformidade com as Normas.

Os cursos podem ser realizados “ in company ”, com ações desenvolvidas diretamente no canteiro de obra.

ITENS DAS NORMAS

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
(Item 18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011)

18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho.

18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Atualizada pela Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011)
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO SÓ SERÁ LIBERADO MEDIANTE REQUISITOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA APROVA PROJETO ESTABELECENDO QUE O ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
SÓ SERÁ LIBERADO MEDIANTE REQUISITOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Foi aprovado hoje (28 de junho), pela Câmara Municipal de João Pessoa, o projeto de lei da vereadora Sandra Marrocos, estabelecendo que a prefeitura só concederá       o alvará de construção quando forem apresentados os projetos de proteção coletiva contra quedas de altura, soterramentos, choques elétricos e projeção de materiais. O objetivo é que tais situações de risco sejam identificadas e prevenidas desde o início da obra, pois elas são responsáveis pela maioria dos acidentes graves e fatais na construção civil.  

A iniciativa é inovadora sob a ótica da prevenção de acidentes, pois prevê que os projetos de segurança sejam compatíveis com os projetos arquitetônico, estrutural e/ou de formas do empreendimento. A regra vale para obras públicas municipais de qualquer porte ou natureza e para empreendimentos privados com mais de                4 pavimentos ou área construída acima de 500m².

O projeto de lei foi articulado junto à parlamentar pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de João Pessoa - SINTRICOM. Para entrar em vigor, deverá ser
sancionado pelo prefeito de João Pessoa.  

A vereadora Sandra confirmou presença na próxima reunião ordinária do CPR-PB, dia 10 de julho, às 9 da manhã, no SINDUSCON-JP, para socializar este importante
projeto de lei voltado à segurança e saúde no trabalho.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Seminário Técnico Saúde e Segurança no Trabalho


Na abertura do evento o Presidente do Sinduscon-JP Irenaldo Quintans, cumprimentou os participantes com boas vindas. 

Destacou o CPR-PB como instituição que cumpri com dignidade interesses da coletividade discutindo temas de grande relevo ligado diretamente à segurança e saúde do trabalhador na indústria da construção civil, promovendo sustentabilidade nas relações com trabalho e meio ambiente.

Disse: “O sinduscon-JP aperfeiçoa esforços para fazer da construção civil um meio de fomentar o progresso e o emprego, dando mais dignidade, conforto, prosperidade e um futuro digno no dia-a-dia para a sociedade”.
Palestrantes:
Hélio Lopes, Antônio Pereira, Soraia Di Cavalcanti, Camilo Penteado,  André Machado e Reynaldo Lenci.

José Hélio, Coordenador do CPR-PB e educador da Fundacentro -PE – Palestra Redução de acidentes elétricos em canteiros de obras – relato e experiências.

Soraia Di Cavalcanti, auditora fiscal do trabalho da SRTE-PB e membro do CPR-PB, falou sobre o Programa de Redução de Acidentes Elétricos na Indústria da Construção.

André Machado, diretor da Perame telas e arames – Palestra Medidas de proteção coletiva a serem utilizadas nas obras. 

Camilo Penteado, consultor da Scanmetal soluções construtivas – Palestra Ferramentas e sistemas produtivos para melhoria da produtividade e segurança no canteiro de obra.

Reynaldo Lenci, diretor da empresa Meio equipamentos – Palestra formas adequadas para aplicação e uso de sistemas de esperas e ancoragem.

Antonio Pereira Nascimento, auditor fiscal do trabalho da SRTE-SP, membro CPR-SP e CPN – Palestra Locação de máquinas e equipamentos para a construção civil com eficiência.

Participantes:

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Celular fora do trabalho pode dar hora extra
Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância
Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente
MAELI PRADO
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."
É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância. 
Editoria de arte/Folhapress
Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.
REVISÃO
A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".
Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.
Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.
A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.


Empresas já buscam defesa por hora extra
Advogados elaboram sugestões de políticas internas a serem seguidas após o expediente, evitando abuso e 'má-fé'
Na Alemanha, Volkswagen vetou e-mail e desativou funções dos celulares corporativos à noite
DE BRASÍLIA
A mudança na legislação trabalhista, que colocou o trabalho à distância no mesmo patamar do realizado no escritório, acentuou a corrida de empresas para se defender de ações judiciais para pagamento de horas extras.
Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do Almeida Advogados, afirma que o escritório já elabora, a pedido de empresas, sugestões de políticas internas a serem seguidas fora do horário de expediente.
"A ideia é evitar abusos ou empregados agindo de má-fé. A orientação é que essas políticas internas determinem que o funcionário não pode mandar e-mails ou fazer ligações para a empresa fora do seu local de trabalho."
HORÁRIO FLEXÍVEL
Atualmente, o escritório de advocacia faz trabalhos nesse sentido para três empresas diferentes, todas de tecnologia da informação, um dos setores mais afetados pela mudança na legislação.
"No mundo atual, está se tornando cada vez mais comum a pessoa desenvolver o trabalho no horário que lhe convier", defende Luís Mario Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação.
"Para o contratante, o importante é que o funcionário cumpra com seus objetivos no prazo de entrega e com qualidade", completa.
Na avaliação do advogado especializado Estevão Mallet, do Mallet Advogados Associados, a mudança na legislação apenas explicitou algo que já estava implícito anteriormente. "Não acredito que as empresas passem a pagar hora extra porque ligam ou mandam mensagens aos seus funcionários", afirma.
VOLKSWAGEN
Tecnologia da informação não é o único setor em que começam a ocorrer mudanças nas relações de trabalho por conta de avanços tecnológicos. Na Alemanha, a montadora Volkswagen aceitou poupar funcionários dos e-mails que chegavam via celulares corporativos fora do expediente.
Após acordo entre patrões e empregados, a função foi desativada dos aparelhos durante a noite, e os empregados passaram a receber e-mails até meia hora antes ou depois da hora de trabalho.


Saiba mais
Mais de 50% respondem a e-mail nas férias
DE SÃO PAULO
A lei que prevê o pagamento de horas extras para funcionários contatados fora do horário de trabalho poderá beneficiar muitos brasileiros.
Pesquisa realizada pela Asap, consultoria de recrutamento de executivos, e divulgada pela Folha em novembro revelou que mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho durante as férias.
Foram entrevistadas 1.090 pessoas com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 15 mil.
O levantamento mostrou ainda que 80% dos funcionários são acionados pela empresa nas folgas por mensagens de celular. E mais da metade dos entrevistados disse que o teto da carga horária aumentou de oito para dez horas diárias.


Mercado Aberto
MARIA CRISTINA FRIAS - cristina.frias@uol.com.br
Empresários vão ao Acre para contratar haitianos
Enquanto o governo federal anuncia medidas para conter a entrada de haitianos no Brasil, empresários de MG, SC e RS vão ao Acre para contratar imigrantes.
A catarinense Fibratec, que fabrica piscinas, foi a primeira a viajar para conseguir mão de obra, escassa no Oeste de SC. "Fomos a trabalho para Rio Branco em março e descobrimos que havia gente procurando emprego", diz Érico Tormem, sócio da empresa.
Desde então, contratou 25. Ele foi responsável pelas passagens e acomodação. "Mesmo assim valeu a pena."
A Massas Romena, fabricante de alimentos do RS, deve contratar até 20 haitianos.
"A mão de obra já não é abundante na região de Porto Alegre, e a demanda crescerá por causa das obras de infraestrutura e da Copa", diz André Rosa, diretor da empresa.
Uma construtora de Navegantes (SC) seleciona os haitianos nesta semana. "Temos dificuldade com mão de obra há três anos", afirma o dono da empresa, Alexandre Dias.
O secretário da Justiça do Acre, Nilson Mourão, afirma que uma empresa mineira de construção contratou 40 haitianos para trabalharem em uma obra no Mato Grosso.


FGTS para reforma vai exigir carteira assinada
Mão de obra contratada deverá ter INSS em dia
PAULA CABRERA
DO "AGORA"

Os interessados em financiar a reforma da casa pela nova linha de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ter carteira assinada, com a conta do fundo ativa.
A linha, anunciada anteontem, terá à disposição até R$ 20 mil, com custo anual máximo -incluindo juros, comissões e outros encargos- de 12%. Quem tiver conta no FGTS há mais de três anos poderá pagar menos: 11,5%. O prazo para pagamento será de até 120 meses.
Para créditos maiores que R$ 10 mil, quem optar pela linha ainda terá de contratar mão de obra com contribuições previdenciárias em dia.
Segundo o Ministério do Trabalho, não será possível usar o dinheiro do fundo para antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo.
O dinheiro deverá ser liberado no banco escolhido pelo tomador do crédito. A Caixa Econômica Federal deverá trabalhar com a linha em cerca de 30 dias. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander estudam a medida.
Ainda não há confirmação se o valor será liberado por cartão de crédito ou se será depositado diretamente na conta-corrente ou poupança do cliente. Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão será tomada pelos bancos que comercializarão a linha.
A Anamaco (associação de lojistas de material de construção) informou que o cliente não precisará entregar projetos ligados à reforma. Será analisada apenas a capacidade de pagamento do cliente dentro do valor e do prazo solicitados por ele.


 
Colaboração:
Dr. Ribamar
Auditor MTE-PB

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Trabalho em altura



Publicada em: 04/10/2011
Trabalho em altura – Grande número de acidentes justifica elaboração de NR específica

imagem
Uma das principais causas de acidentes de trabalho, o trabalho em altura terá uma Norma Regulamentadora específica, e um dos principais itens será a capacitação dos trabalhadores. A carga horária mínima exigida para capacitação será de 16 horas, com reciclagem a cada dois anos.  A NR incluirá, ainda, um capítulo para emergências e salvamento
A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT acaba de constituir o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT que vai analisar as sugestões recebidas na consulta pública para elaborar a proposta da Norma Regulamentadora - NR sobre Trabalho em Altura. A Portaria Nº 275, de 26 de setembro, determinando a criação do GTT, foi publicada no Diário Oficial da União de dia 28 de setembro.
A NR vai estabelecer critérios e exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.
Na construção civil, o trabalho em altura responde por 49% dos acidentes fatais e inclui quedas de trabalhadores e de materiais sobre trabalhadores.  Mas não é só neste setor que os riscos existem. Por isso, a necessidade de se criar uma NR com orientações voltadas para todas as áreas, desde a instalação de antenas de telefonia e TV a cabo até pinturas em ônibus.
Três Auditores-Fiscais do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Gianfranco Silvano Pampalon e Joaquim Pereira Gomes integram o grupo, que é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O GTT tem o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para apresentar o texto base da proposta de regulamentação da NR sobre o trabalho em altura.
Para saber mais sobre este assunto o Sinait conversou com o Auditor-Fiscal do Trabalho Gianfranco Pampalon, integrante do GTT. Ele é Auditor-Fiscal desde 1985, lotado na Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, com formação de Engenheiro Civil especializado em Segurança do Trabalho. Atua também como professor em cursos de pós-graduação em Segurança e Medicina do Trabalho.
Sinait: Por que criar esta NR? Qual a sua finalidade e o que ela determina?
Gianfranco: Toda a gestão de trabalhos em altura e prevenção de queda era balizada pelas NRs 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI). Mas existem vários outros ramos de atividade que têm suas especificidades e peculiaridades. A necessidade de criar uma norma específica para trabalho em altura surgiu com a criação da nova NR 34 - que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval -, em que um capítulo específico determina a amplia e a gestão dos trabalhos em altura com base no planejamento, organização e definição das responsabilidades. Para evitar que todos os ramos de atividade com trabalho em altura tivessem um capítulo sobre o tema, foi mais produtivo e eficaz criar uma norma mais ampla que atenda a todos os ramos de atividade que incluem trabalho em altura. Nos países mais evoluídos existem normas especificas para estas atividades em virtude do grande potencial de dano ao trabalhador em caso de acidente.
Sinait: O que vai mudar com a criação desta norma?
Gianfranco: A nova norma está baseada na gestão de segurança e saúde destas atividades com os seguintes pilares básicos: planejamento, análise de riscos, capacitação e aptidão do trabalhador, organização, execução e definição das responsabilidades. Um dos principais itens será a capacitação dos trabalhadores. A carga horária mínima exigida também será de 16 horas, sendo necessária uma reciclagem a cada dois anos.  A norma incluirá ainda um capítulo para emergências e salvamento.
Existe também um ramo dos trabalhos em altura, o chamado alpinismo industrial ou acesso por cordas, onde muitos profissionais que atuam em plataformas marítimas, plantas industriais, manutenção de instalações industriais, edifícios, torres de transmissão de energia e eólicas, entre outras trabalham sem uma norma brasileira que lhes dê amparo legal. Esta atividade terá, em breve, um Anexo à Norma que está sendo construída, que ditará as regras a serem seguidas. Para esta finalidade serão convocados os melhores especialistas do setor para criação de um comitê que se responsabilizará pela sua elaboração. Além deste Anexo outros serão criados, pois algumas atividades específicas exigem uma gestão e formação do trabalhador com mais critérios.
Sinait: Como é a fiscalização nesta área sem ter uma NR específica? Os AFT tomam por base o quê?
Gianfranco: A fiscalização dos trabalhos em altura é pautada, atualmente, pelos requisitos das NRs 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI), 8 (Edificações) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).  A NR 1 (Disposições Gerais) por sua abrangência também é muito utilizada. Mas agora, com a nova norma, aumentarão os critérios de exigência através de uma maior organização dos quesitos mínimos requeridos.
Sinait: O que foi sugerido na consulta pública?
Gianfranco: Muitos profissionais e entidades representativas enviaram várias sugestões e propostas, além de algumas críticas. As sugestões variaram entre especificação e definição de sistemas utilizados na prevenção da queda, profissionais que poderiam ministrar os treinamentos, registros das informações,  carga horária e conteúdo dos treinamentos,  exames médicos específicos, etc. Todas estas sugestões foram lidas e avaliadas. O texto das propostas recebidas em consulta pública foi otimizado por meio de avaliação, seleção e organização das propostas semelhantes para que sejam discutidas e avaliadas nas reuniões do GTT.
Sinait: Quais os pontos mais polêmicos, ou em comum, desta NR, sugeridos na consulta pública?
Gianfranco: A principio tínhamos definido trabalho em altura como qualquer atividade com desnível de altura onde haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador. Como esta definição era muito ampla e genérica poderia causar dúvidas de interpretação e acarretar problemas tanto na sua implantação como na fiscalização da Norma. O número de sugestões foi muito grande sobre este tema e, por isso, este item foi reconsiderado. Atualmente o projeto de norma define trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, além de outras com altura inferior de queda, que após análise prévia, possam ser consideradas como tal.
Sinait: Qual a área do trabalho em altura com maior risco de acidentes?
Gianfranco: A construção civil responde por 49% dos acidentes decorrentes do trabalho em altura.  Incluem-se neste rol quedas de trabalhadores e materiais sobre trabalhadores. A incidência de acidentes neste setor ocorre de forma semelhante, não só no Brasil, como no resto do mundo. Na área do trabalho em altura, existem os acidentes que ocorrem em atividades eventuais, mas há outros ramos onde os acidentes em altura são rotineiros, como na montagem de torres, manutenção ou outras atividades em postes, torres e outros elementos verticais. Portanto, todos os ramos desta atividade podem ter trabalhos em altura com seus riscos associados.

http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4142