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terça-feira, 13 de novembro de 2012

EAS - Soluções em Gestão de Riscos


EAS - Soluções em Gestão de Riscos

Missão - 
Preparar os profissionais da sua Empresa, como se fossem não somente nossos funcionários, mas membros de nossa família.

Descrição - 
A EAS – Soluções em Gerenciamento de Riscos é uma empresa especializada em Segurança do Trabalho, com o intuito de prevenir possíveis acidentes e doenças no trabalho, oferecendo consultoria, auditoria, treinamento e serviços específicos aos mais diversos ramos de atividades e empresas. Todos os procedimentos são norteados por Normas Nacionais e Internacionais vigentes. Dispomos de profissionais experientes, que irão diagnosticar as necessidades, proporcionando alternativas adequadas a cada situação.

Consultoria, auditoria e Treinamentos em SSMA, especificamente em Gestão de Riscos.
Informações de contato - Telefone (83)8709-5892 / (83) 8740-4344 & 9672-5545

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

TRT-PB e CPR-PB realizam evento sobre prevenção de acidentes para juízes do trabalho



“Creio que este seminário não vai ficar como acontecimento eventual, mas como semente que foi bem plantada”, disse o vice-presidente do TRT-PB e diretor da Escola Judicial, desembargador Carlos Coelho, durante encerramento do seminário “A NR-18  e os fundamentos da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção”, que aconteceu nos dias 18 e 19 de outubro, no auditório do Tribunal Regional do Trabalho, em João Pessoa.
         O evento reuniu dezenas de magistrados trabalhistas da Paraíba e de outros estados brasileiros, além de procuradores do trabalho, e teve por objetivos:  discutir o acidente do trabalho enquanto fenômeno multicausal e socializar uma visão estratégica da NR-18 como instrumento de indução de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O seminário contou com o apoio da Escola Judicial, da Associação dos Magistrados do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo sedimentado a parceria entre o CPR-PB (Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção da Paraíba) e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, lançado pelo TST em 2011.

         Para os juízes Marcello Maia e José Artur, que são membros do TRT-13ª Região e do CPR-PB, a Justiça do Trabalho está vivendo um momento ímpar, quando magistrados estão saindo de seus gabinetes para se engajar em ações pró-ativas voltadas à segurança nos canteiros de obra. “O seminário é fruto dessa parceria. Vamos aproveitar para aprofundar os estudos sobre a NR-18, porque assim poderemos contribuir com a prevenção dos acidentes de trabalho”, afirmou o juiz Marcello Maia.

Programação do seminário
A palestra de abertura foi conduzida por José Hélio Lopes, psicólogo organizacional e educador da FUNDACENTRO-PE, que abordou o tema “CPR-PB - uma instância colegiada e interinstitucional na busca de obras seguras e saudáveis”. A segunda palestra - “Superando antigos paradigmas: uma concepção sistêmica do acidente de trabalho” - ficou a cargo do engenheiro de segurança do trabalho e tecnologista Leônidas Ramos Pangaggis, da FUNDACENTRO/CTN-SP.
Em seguida, aconteceu o painel “Condições de trabalho no setor construtivo sob a ótica das representações sindicais”, cujos painelistas foram Ozaes Barros Mangueira Filho, vice-presidente de relações trabalhistas do SINDUSCON-João Pessoa,  e Paulo Marcelo de Lima, presidente da CUT-PB e diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de João Pessoa.
As palestras “Visão contextual das normas regulamentadoras do MTE e arquitetura da NR-18” e “NR-18 aplicada: estudo de caso” foram apresentadas por Carlos Alberto Castor de Pontes, auditor fiscal do trabalho da SRTE-PB.  O tema “NR-18: tópicos para uma abordagem estratégica” teve como responsável a também auditora fiscal da SRTE-PB, Soraia di Cavalcanti Pinheiro.
A programação contou ainda com a palestra “O PCMAT como instrumento de gestão da segurança e saúde na indústria da construção”, ministrada por Nelma Mirian Chagas de Araújo, doutora em Engenharia de Produção e pró-reitora de pesquisa, inovação e pós-graduação do IFPB.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Cabos de aço


NR-18 Ilustrada



Reportagem: Juliana Martins

Esta seção apresenta detalhes da Norma Regulamentadora no 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (NR-18), que estabelece critérios mínimos de segurança e conforto para as instalações e serviços de canteiro

O uso dos cabos de aço em obras se dá especialmente em aparelhos de elevação e içamento e demandam cuidados visando à segurança dos trabalhadores. A resistência dos cabos depende da qualidade do material e do desgaste ao longo de sua vida útil. Para o bom uso desse elemento é preciso observar as condições corretas de utilização, armazenamento, conservação e dimensionamento. Os cabos devem ser lubrificados periodicamente.

Os cabos de aço são fixados em suas extremidades com ganchos ou laços. Os laços são formados pelo trançamento do próprio cabo. Os ganchos são acrescentados ao cabo diretamente pelos fabricantes.

É necessário verificar periodicamente as amarras e o enrolamento do cabo no tambor a fim de perceber se há deformações. Toda vez que o cabo apresentar alterações que possam comprometer sua integridade física, deve ser substituído.

FIXAÇÃO E ASPECTO EM GERAL

CONDIÇÕES E DICAS DE USO
  

Julgamento do uso de amianto no STF é paralisado com placar empatado


Julgamento do uso de amianto no STF é paralisado com placar empatado

A dicotomia de teses sobre os prós e contras da produção e uso do amianto no Brasil se repetiu ontem (31) durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou a analisar ações contra leis estaduais que proíbem a fibra em São Paulo e no Rio Grande do Sul e a sessão foi encerrada quando o placar registrava empate de 1 voto a 1. 

As ações analisadas hoje questionam o fato de as leis estaduais se sobreporem à norma nacional que regulamenta o uso do amianto. Uma lei federal de 1995 permite o uso controlado do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra. Já nos estados em questão, as leis estaduais determinam a proibição total.

Para o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação envolvendo o Rio Grande do Sul, as leis estaduais não concorrem com a lei federal, mas apenas complementam seu sentido. “A União não tem dignidade maior que os estados para sair em defesa do meio ambiente, da saúde e do consumidor. A diferença não é de qualidade, mas de escala, no caso, geográfica”.

O ministro relativizou a tese de que as leis estaduais prejudicaram a 
garantia da livre iniciativa. “A lei que consagra a livre iniciativa, também consagra a proteção do consumidor e do meio ambiente”. Britto assinalou que foram estipulados prazos para que os estabelecimentos se adequassem ao fim do amianto “serenamente”.

Ainda segundo o ministro, não há como declarar a inconstitucionalidade de uma norma que se aproxima da convenção da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, que recomenda a eliminação do uso da fibra, que ele classificou como “fábrica de adoecimento”.

Em voto de contraponto, Marco Aurélio Mello, relator da ação envolvendo São Paulo, disse que as unidades da federação não podem aprovar leis que desafiam regras nacionais. “Imagine que estados comecem a digladiar sobre os mais diversos produtos, sobre critérios científicos os mais diversos, em casos que exigem uniformização”.

Para o ministro, embora estudos médicos apontem que o amianto é cancerígeno, o Poder Público não deve proibi-lo e sim minimizar danos. “Admito que representantes do Congresso Nacional possam fazê-lo [proibir o amianto], mas não o Judiciário e o Supremo. Não pode haver premissa jurídica para tirá-lo do mercado, sob risco de inviabilizar a vida em 
sociedade, apenas porque o poder público tem incapacidade de fiscalizar de modo efetivo”.

Segundo Marco Aurélio, a suposição de que as empresas usarão o amianto de maneira indevida “é esperar o exorbitante, que foge ao comum da vida”. Ele argumentou que, seguindo o mesmo conceito de danos em casos de exceção, o país também terá que banir o lixo tóxico, armas de fogo, facas e veículos automotores.

O ministro reforçou que o Estado precisa de medidas eficazes para reduzir o dano à exposição do material, cuja abolição traria sérios prejuízos para a economia nacional, tanto para produtores quanto para consumidores. “Se for proibido esse produto, a porta deve ficar aberta para proibir ‘n’ produtos, aí poderemos voltar à época da caverna”.

Embora não tenha adiantado o voto, o ministro Gilmar Mendes pediu um aparte para dizer que a Corte não pode sempre optar pela opção que oferece, em tese, maior proteção. “De boa intenção o inferno está cheio, por isso é importante ter cuidado com a legislação. Por isso a importância da audiência publica, senão podemos substituir o achismo do legislador pelo nosso achismo e, se é para dar palpite, melhor que seja do legislador. Ele faz um experimento e, se der errado, ele volta atrás”.

A sessão se estendeu até as 21h45 e só foi suspensa porque não havia mais quorum – apenas cinco ministros permaneciam no plenário. Não há previsão de data para retomada do julgamento.

Colaboração: 

 Rafael Campos dos Santos
Técnico de Segurança no Trabalho
Instrutor em SST Info Genius
Instrutor em SST Senai-cepsl
Membro do CPR Campina Grande

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Perigo quase invisível

Perigo quase invisível

Muitas vezes ignorados, mas presentes nas atividades cotidianas dos canteiros, substâncias e compostos químicos podem penetrar no organismo por via respiratória, pele e mucosas, causando danos à saúde


Reportagem: Juliana Nakamura

Marcelo Scandaroli


Presentes em tintas, solventes, produtos de impermeabilização, adesivos, cimentos e em uma infinidade de materiais, os agentes químicos são substâncias, compostos ou produtos cujas minúsculas partículas são capazes de penetrar no organismo humano na forma de poeiras, fumos metálicos, gases, vapores, etc.

As consequências mais comuns do contato com essas substâncias são doenças de pele e respiratórias. Uma das mais graves é a silicose, doença pulmonar provocada pela inalação de poeiras minerais presentes na manipulação, quebra ou corte de materiais como areia, argamassa, azulejo, brita, cerâmica, concreto e tijolos. Dependendo do material ao qual a pessoa é exposta, bem como do tipo e tempo de contato, outros problemas ainda mais sérios podem acontecer, de intoxicações a lesões no sistema nervoso central ao câncer.

"Infelizmente ainda nos deparamos com muitos atos de negligência aos riscos provocados pelos agentes químicos", comenta Andreia Kaucher Darmstadter, superintendente do departamento de Segurança do Trabalho do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Seconci- MG). Ela explica que isso se deve, em grande parte, ao fato de os danos provocados nem sempre serem notados imediatamente.

Medidas de prevenção
Andreia lembra que todos os empregados de uma obra, antes do início das atividades, devem ser submetidos a curso mínimo de seis horas visando a garantir a segurança. Este treinamento deve passar instruções e medidas a serem adotadas para proteção dos trabalhadores quando houver exposição a agentes químicos.

Além disso, reuniões periódicas acompanhadas pelos profissionais de segurança são importantes para disseminar o conhecimento sobre riscos dos agentes químicos. "É fundamental haver programa com medidas de controle a serem adotadas quando, em qualquer fase da obra, os riscos detectados ultrapassarem os valores limites das normas", diz Andreia.

Armazenamento
Muita cautela deve ser adotada no armazenamento de produtos químicos. Aqueles que serão utilizados por longo período de tempo devem ser armazenados corretamente no almoxarifado (devidamente identificados e fechados), conforme orientações do fabricante. Além disso, produtos tóxicos e perigosos precisam ser mantidos sobre áreas impermeáveis, capazes de reter eventuais vazamentos. Da mesma forma, materiais finos e pulverulentos devem ser estocados cobertos, ao abrigo do vento.

Os equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, botas, óculos e máscaras respiratórias, devem ser sempre utilizados. Eles evitam, por exemplo, a exposição à poeira nas atividades de peneiramento da areia, polimentos e cortes de concretos e pedras, trabalhos com gesso, serviços de acabamentos e na limpeza. Também protegem contra a absorção de produtos tóxicos pela pele, que podem causar desde dermatites até intoxicação.

SINALIZAÇÃO 
A sinalização do ambiente de trabalho também é indispensável para alertar sobre riscos e a necessidade de utilização dos equipamentos de proteção.

TheAllPhoto/Shutterstock/Bakelyt/Shutterstock


Sinais de obrigação: desenhos brancos sobre fundos azuis em placa de formato circular. Utilizados para indicar obrigatoriedade de uso de EPI. São usados, por exemplo, para lembrar a necessidade de uso de máscaras de respiração e devem ser colocados próximos às betoneiras, a recintos fechados de pintura e de aplicação de gesso.
Sinais de perigo: cartaz ou placa com desenho preto em fundo amarelo. Usado para indicar situações de atenção, precaução, verificação ou atividades perigosas, como no acesso aos locais de trabalho onde substâncias tóxicas e inflamáveis são utilizadas.


INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA
As empresas que fornecem produtos químicos são obrigadas a apresentar as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQs), que são fonte de consulta de dados sobre sua composição e manuseio de forma a garantir a saúde do trabalhador.

Também beneficiam o meio ambiente ao trazer informações ecológicas sobre descarte do material e da embalagem. Em hipótese alguma um produto químico deve ser recebido em canteiro sem acompanhamento de sua FISPQ.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) que padroniza as FISPQs internacionalmente. No Brasil, a Norma Regulamentadora 26 (NR 26), revisada em maio de 2011, estabeleceu a obrigatoriedade da adaptação das FISPQs ao GHS a partir de 1° de junho de 2015 para misturas químicas.

Antecipando-se a essa determinação, algumas empresas da construção civil já disponibilizam as FISPQs atualizadas. A Weber Saint-Gobain, por exemplo, já disponibiliza as FISPQs de suas argamassas, de acordo com as novas normas.

Confira na versão online dessa reportagem, em www.equipedeobra.com.br, como é a FISPQ do produto "Reformas Rolado Quartzolit", da Weber Saint-Gobain.

PRINCIPAIS AGENTES DE RISCO

Fotos: Marcelo Scandaroli Poeiras metálicas
Quando: 
durante o corte de vergalhões
Riscos:
 doenças do sistema respiratório
Como evitar:
 uso de máscaras ou equipamento de proteção respiratória, óculos e luvas

Poeiras alcalinas
Quando:
 manipulação e transporte de cal e cimento
Riscos: 
doenças pulmonares crônicas, dermatites, urticária, conjuntivite, inchaço das membranas
Como evitar:
 uso de máscaras ou equipamento de proteção respiratória, óculos e luvas
 Fotos: Marcelo Scandaroli

Fotos: Marcelo Scandaroli Poeiras minerais
Quando: 
corte de rochas minerais, carregamento e descarregamento de areia, corte de revestimentos e telhas cerâmicas
Riscos:
 fibroses, bronquite, asma e câncer
Como evitar: 
uso de equipamento de proteção respiratória, óculos e luvas. A realização de cortes a úmido ajuda a evitar a dispersão da poeira

Poeiras vegetais
Quando:
 corte e lixamento de madeira
Riscos: 
rinite alérgica e adenocarcinomas
Como evitar:
 uso de máscaras ou equipamento de proteção respiratória, óculos e luvas
 Fotos: Marcelo Scandaroli

Fotos: Marcelo Scandaroli Fumos metálicos
Quando:
 operação de corte e soldagem a quente
Riscos:
 doença pulmonar obstrutiva, febre dos fumos metálicos e intoxicação
Como evitar:
 uso de equipamento de proteção respiratória, óculos, luvas e botas

Produtos químicos
Quando:
 manipulação de ácido muriático e clorídrico, aguarrás, argamassas, desmoldantes, primer, resinas, thinner, tintas, vernizes, etc.
Riscos: 
dermatite de contato, intoxicações, reações inflamatórias na pele e nas vias respiratórias superiores, lesões na mucosa dos olhos, câncer, lesões no sistema nervoso central
Como evitar:
 uso de equipamentos de proteção obrigatórios, como luvas, óculos e máscaras ou equipamento de proteção respiratória
 Fotos: Marcelo Scandaroli

Fotos: Marcelo Scandaroli Gases, névoas e vapores
Quando: 
operações de corte e soldagem a quente, pintura com pistola, manuseio de produtos químicos que podem evaporar quando expostos à temperatura ambiente
Riscos: 
efeitos asfixiantes (dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte), efeitos irritantes (irritação das vias aéreas superiores, pele e mucosa dos olhos), danos ao sistema nervoso, a diversos órgãos do corpo e ao sistema formador de sangue. Aumento da probabilidade de asma ocupacional
Como evitar: 
uso de equipamentos de proteção obrigatórios, como luvas, óculos e equipamento de proteção respiratória

Fonte: Adaptado de "Segurança Química na Indústria da Construção", Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).


http://www.equipedeobra.com.br/construcao-reforma/52/perigo-quase-invisivel-muitas-vezes-ignorados-mas-presentes-nas-267864-1.asp

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Como locar andaime fachadeiro



Edição 135 - Outubro/2012

Como locar andaime fachadeiro

Equipamento deve atender aos requisitos da NR-18 e da NBR 6494, além de conter nas peças a identificação do fabricante, tipo, lote e ano de fabricação

Juliana Nakamura

Marcelo Scandaroli
Os trabalhos em superfícies verticais requerem dispositivos especiais que deem mobilidade ao trabalhador, proporcionando bons índices de produtividade sem comprometer a segurança. O andaime fachadeiro busca atender essa demanda. O equipamento é indicado para a realização de serviços de alvenaria e acabamentos em fachadas de edifícios residenciais e comerciais. Também pode ser utilizado na manutenção em fachadas, na indústria e em obras de infraestrutura como, por exemplo, na montagem de ferragens e fôrmas de concreto.

Esse tipo de andaime tem como principal característica contar com painéis de largura e altura adequadas para o trânsito de pessoas e materiais por toda a fachada. Dessa forma o operário tem acesso a toda extensão da fachada sem precisar passar de uma torre individual de andaime para outra.

Especificação
O mercado oferece uma ampla variedade de andaimes fachadeiros. O mais usual é o andaime fachadeiro modular, composto por painéis metálicos simples e/ou com escada tipo marinheiro acoplada, diagonal X de travamento, guarda-corpo horizontal, barras de ligação, pisos metálicos e/ou elementos horizontais que servem para suportar o piso em madeira, além de escada interna com alçapão.

Há também os fachadeiros multidirecionais, que são compostos por postes com rosetas e/ou estribos multidirecionais, travessa horizontal de travamento com engate e pinças, travessa diagonal (vertical e horizontal) com engate e pinças, piso metálico e/ou apoios para forração em piso de madeira, além da opção de escada interna. 

Esse andaime é mais utilizado em obras de infraestrutura e industriais. Além disso, tem custo de venda e locação superior ao do andaime fachadeiro modular.

Para Ubiraci Espinelli Souza, professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) e diretor da Produtime, o andaime fachadeiro pode ser boa opção tanto na construção de um sobrado quanto de um edifício. Mas ele é mais vantajoso quando o seu tempo de permanência na obra não é muito longo. "Se o edifício é muito alto, a estrutura montada no primeiro andar pode ficar ociosa muito tempo, o que eleva o custo de locação. Nesse caso, o balancim torna-se a melhor opção", diz Espinelli. Ele lembra que, ao programar o uso desse tipo de equipamento, deve-se levar em conta seu tempo de montagem. De forma geral, para uma estrutura de 100 m² são necessários dois homens e um dia de trabalho.

Cotações de preços e fornecedores
Acessórios, metragem e complexidade do projeto definem o preço do andaime fachadeiro. Normalmente esses equipamentos são alugados por metro quadrado de fachada, mas há projetos específicos considerando interferências e soluções técnicas que podem ser cobradas. Nesse caso, o preço passa a ser global. É possível encontrar empresas que alugam e vendem andaimes fachadeiros em todo o Brasil. Um critério para avaliar a procedência de uma fornecedora é checar se os equipamentos que ela oferece correspondem às normas de fabricação, como a NBR 6494.

No ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria exigindo que o mercado deixe de utilizar painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes sem identificação do fabricante e referência do tipo, lote e ano de fabricação, tudo exposto no corpo do equipamento. Segundo a portaria, essas gravações devem constar "de forma aparente e indelével" nas partes dos andaimes. 

No momento da contratação é importante que fique bem claro o que o fornecedor está oferecendo e se a contratação inclui montagem, bem como a equipe de técnicos que irá prestar auxílio na obra.

Logística
O transporte do equipamento deve ser acordado previamente em contrato Quando de responsabilidade da locadora, é entregue no endereço indicado, mediante nota fiscal e checklist de peças. Quando contratado frete à parte, duas verificações são necessárias: uma na retirada das peças no locador e outra na chegada no canteiro de obras. O armazenamento, se necessário, deve ser feito em local seco, coberto e protegido de intempéries. Vale lembrar que as locadoras costumam cobrar multas por avarias decorrentes do mau uso dos equipamentos.

Cuidados de execução
Andaimes fachadeiros têm montagem simples. Mas é importante que ela seja precedida de planejamento e acompanhada de cuidados para garantir a segurança dos trabalhadores. A área sob a plataforma de trabalho, por exemplo, precisa ser devidamente sinalizada e delimitada, sendo proibida a circulação de trabalhadores dentro daquele espaço.

De acordo com a NR-18, os equipamentos jamais devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante. A carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas, e deve ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho. Além disso, a movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem do andaime deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento.

As boas práticas relacionadas à montagem de fachadeiros preveem, ainda, que os montantes tenham seus encaixes travados, assim como os painéis e as peças de contraventamento. Os andaimes fachadeiros precisam dispor, ainda, de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2 m acima da última.

ENTREVISTA - GIOVANI PONS SAVI

Segurança em altura

Quais são os principais riscos aos quais os trabalhadores estão expostos no uso de andaimes fachadeiros?

O principal risco no uso de qualquer tipo de andaime é a queda do trabalhador ou de materiais. Para minimizar esses riscos é importante que o equipamento seja devidamente montado, assim como são obrigatórios o uso do cinto de segurança tipo paraquedista e o cumprimento das determinações das NRs 18 e 35 sobre trabalho em altura. As condições climáticas também devem ser avaliadas pois ventos fortes e chuvas diminuem as condições de segurança e potencializam os riscos de acidentes do trabalho.

A que itens a construtora deve estar atenta na hora de contratar o equipamento?
A empresa deve checar se há responsável técnico pelo dimensionamento do andaime e se o mesmo atende à NR-18 e à NBR 6494.
acervo pessoal
 
'As condições climáticas devem ser avaliadas pois ventos fortes e chuvas diminuem as condições de segurança e potencializam os riscos de acidentes do trabalho'
Giovani Pons Savi, consultor em segurança no trabalho
 
Quais são os principais cuidados que devem ser tomados na montagem?
As montagens devem ser precedidas de projeto e acompanhadas de sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Além disso, o fabricante deve fornecer manual que contenha no mínimo: a) especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e entroncamentos; e b) detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e desmontagem. Entre outros cuidados, também deve ser observado se todos os trabalhadores são qualificados e receberam treinamento específico para o tipo de andaime em operação.

NORMAS TÉCNICAS

● NR-18 (itens 18.15.19 a 18.15.25
● NR-35 Trabalho em Altura
● ABNT NBR 6494:1991 - Segurança nos Andaimes


Colaboração:
Ribamar Gomes
AFT - STRE-PB